Olá. Eu coloquei uma empresa nas pequenas causas. Motivo: eu fiz uma compra e o produto veio com defeito, fiz a devolução, tudo corretamente e optei pelo cancelamento da compra junto ao cartão. Até aqui tudo ok. A empresa fez o cancelamento, mas não me ressarciu o valor de duas parcelas, me pediram o numero da minha conta e tudo mais, e me pediram prazo para fazer o deposito, só que se passaram dois meses e nada de depositarem. Eu entrei em contato com eles avisando que iria procurar meus direitos. Fui no Fórum da cidade e expliquei o fato.
Me deram um "termo de apresentação de pedido", nele consta um valor de R$ 28.960 executada a hipótese de conciliação. Gostaria de saber como eu negocio, já que não peguei advogado.
E qual o seu conselho para uma melhor negociação onde eu venha a ter vantagem, já que me senti prejudicado. Até mesmo porque comprei o produto para estudos da faculdade, tive custos com cartório reconhecendo firma e levando o relato dos fatos ao Procon. Como eu trabalho, tive que sair do meu trabalho para dirigir-me até o Fórum da cidade e também porque esse valor das parcelas pagas me faz falta, já que sou pobre. Desde já agradeço.
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Se você procurou o juizado sem a presença de advogado é porque o que busca de ressarcimento por danos materiais somado com os danos morais seja um valor inferior a 20 salários mínimos. Agora, vale lembrar que se o que busca for entre 20 e 40 salários mínimos, a partir do dia da audiência de tentativa de conciliação, se não for feito acordo e a parte contrária apresentar contestação, você terá que buscar um advogado, seja particular, seja da defensoria.
Vai ter uma audiência de conciliação, nesta a conciliadora vai perguntar para o réu se tem algum acordo, se oferecerem cabe a você aceitar ou não, geralmente é um pequeno valor. Caso você não aceite o acordo e não tem mais provas a produzir, a conciliadora anotará pelo julgamento antecipado, em que com algum tempo o juiz dará a sentença. Ok?
Att. Sandro Matias
Prezado Leandro,
como é caso de pequenas causas, primeiramente é realizada uma audiência de conciliação, na qual, em grande maioria, as partes entram em acordo.
Para saber o valor mínimo a ser aceito no acordo, o meu conselho é que o senhor some todos os gastos que teve mais o dobro do valor cobrado indevidamente ou, neste caso, não ressarcido. Caso o valor mínimo que o senhor está pedindo em termos de acordo seja contestado, o senhor tem um parâmetro, apresenta à outra parte esses cálculos.
Quaisquer dúvidas estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia