Meu marido tem a guarda da filha após 5 anos de separado e com a guarda da filha, pediu pensão alimentícia para a ex-esposa, porém a mesma entrou com ação de guarda. Devido ao pedido de pensão, a filha dele mora com minha sogra, que sempre cuidou da mesma, mas meu marido nunca deixou faltar nada para a filha.
Aí está a dúvida: a mãe da criança pode ganhar a guarda, se a menina diz que não quer a mãe?
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Pelo que entendi, seu marido tem a guarda da filha mas esta mora com a avó. Como a mãe da criança pediu a guarda, provavelmente o juiz analisará o caso e pedirá um estudo psicossocial para garantir o bem estar da criança. Atualmente o entendimento tem sido pela guarda compartilhada, mas é necessário estabelecer critérios para garantir o melhor para a criança.
Qualquer dúvida procure o escritório.
Abraços,
Maria Cristina Fernandes Mazeto
Prezada, atualmente o entendimento tem sido pela guarda compartilhada, devendo esta prevalecer sobre a guarda unilateral. Quanto a dizer se a mãe poderá ganhar a guarda unilateral, é uma avaliação que o juiz fará conforme o que entender ser o melhor para a criança.
O fato de a criança manifestar o desejo por um pai em detrimento de outro, pode, sim, influenciar, mas não é o que definirá. Apenas quando a criança for maior de 12 anos, sua decisão terá relevância.
Pela situação exposta, seu marido possui a guarda da filha através de uma ação judicial.
Para a modificação desta guarda, o juiz irá analisar inúmeros fatores, principalmente se a criança está em uma situação que requer mudanças, como um caso de maus tratos, de abandono, neste sentido.
Além disso, serão analisadas, através de um estudo psicossocial pelas psicólogas e assistentes sociais do juiz, as condições psicológicas e financeiras de ambos os pais, para que possa concluir se é necessária a mudança da guarda ou não.
Ou seja, a modificação da guarda não é algo simples, mas sim, algo que requer um estudo detalhado do caso.
Além disso, é importante lembrar que ambos os pais possuem responsabilidades sentimentais e financeiras com os filhos, ou seja, cada um deverá arcar financeiramente com 50% dos custos gerados pelos filhos.
Nesses casos é extremamente complicado lhe dar uma posição concreta acerca da chance de êxito da mãe da criança no processo de guarda que ela ingressou.
Em nosso ordenamento jurídico, os juízes estão primando pela guarda compartilhada, e, o assunto é objeto de um projeto de lei, que somente aguarda assinatura de nossa presidenta.
Sugiro que a Sra. entre em contato com um profissional especializado na área de direito de família para a defesa dos interesses de seu marido no processo de guarda.