Pergunta sobre herança

Feita por >Roberto Kas>. 11 abr 2014 Herança

Bom dia, com a perda dos meus pais tive que pagar uma fortuna em inventários, dívidas dos meus pais, etc.Tenho uma irmã deficiente mental, que claro nunca ajudou.Temos de herança 3 imóveis. Preciso vender 1 deles para terminar um inventário e pagar minhas dívidas, mas a minha irmã não deixa. O que posso fazer?

Posso fazer uma ação solicitando reembolso da metade das minhas despesas e, assim, ficar com direito a um apartamento para vender? Ou existe outra solução?

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Prezado Roberto,
nesse caso o senhor tem que pedir autorização para o juiz da ação de inventário para que seja vendido um dos apartamentos a fim de pagar o restante das dívidas e inventário.
Quando da partilha dos bens, deve-se arrolar as dívidas também, as quais são divididas entre os herdeiros, assim como os bens.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Interessante que você diz que já há um inventário, e com certeza é por via judicial, diante a situação que você esta passando o seu advogado pode pedir uma Liminar para o Juiz.

Att. Sandro Matias.

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Prezado Roberto, você diz ter feito vários gastos com inventário, então você tem um advogado, correto? Para pagar as custas do inventário tipo ITCMD e taxas judiciárias, basta que seja pedido ao juizo o alvará para venda de um dos imóveis. As dívidas do seu pai, não é você herdeiro que deve pagar, mas sim devera ser retirado do montemor (bens deixados por eles). Agora se você possui uma irmã que é doente mental, o caminho é requerer a interdição da mesma e requerer que você seja curador da mesma. Ser curador de alguém requer responsabilidade e todas as contas deverão ser prestadas ao juizo, isto é fiscalizado pelo Ministério Público. Procure um advogado, especialista em direito de familia e sucessão.

Vilma Pereira De Assunção Marques Advogado em Ribeirão Preto

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Bom dia,
O sr. diz que sua irmã é deficiente mental. Sugiro que ingresse com uma ação de interdição e passe a ser seu curador. A alienação de um bem do espólio deverá ser justificado e autorizado pelo juízo orfanológico, ouvido o Ministério Público.

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Roberto,
A resposta não é tão simples, pois outros elementos do teu caso são necessários a uma resposta adequada. Consulte-nos.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba-Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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