Meu Pai trabalhava a 7 anos numa padaria, a mesma o mandou embora dia 22/12/2017, e deram aviso prévio trabalhado, mas o mandaram fica em casa e voltar pra receber só dia 22/01/2018, e também não depositam o fgts dele desde 2015, como preceder com essa questão ?
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Pela sua narrativa, com a falta de depósitos do FGTS, já há lesão aos direitos do seu pai. Com certeza existe outros direitos que não foram cumpridos pelo patrão. Procure um advogado trabalhista para examinar o contrato de trabalho mantido entre seu pai e a padaria empregadora, bem como os termos da rescisão e os pagamentos rescisórios !
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista & Previdencialista
Luiz Eduardo, Bom Dia. O aviso prévio cumprido em casa é figura inexistente no ordenamento jurídico, sendo inaceitável a tese de que seria mais benéfico ao empregado, que passa a contar com maior tempo para buscar nova colocação no mercado de trabalho.
Isso é apenas uma manobra da empresa para postergar o pagamento das verbas rescisórias, o que implica na multa do artigo 477 da CLT, parágrafo oitavo.
Assim, se você cumpriu o aviso prévio em casa, você deve pleitear através de uma ação trabalhista o seu direito a multa do artigo 477, multa essa equivalente a um salário seu.