Periculosidade ou insalubridade?

Feita por >cassyo cerqueira>. 30 out 2024

Sou Operador de Logistica e faço parte da Brigada de Incêndio tenho direito a Periculosidade ou Insalubridade?

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Olá Cassyo. Krüger Advogados Associados aqui.. A concessão do adicional de periculosidade ou insalubridade depende das condições específicas do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas. Vamos esclarecer os critérios:

1. Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador realiza atividades que o expõem a risco de vida, conforme previsto no artigo 193 da CLT. As situações comuns que geram direito a este adicional incluem:

a) Brigada de Incêndio
Brigada Voluntária: Se você participa como brigadista, mas não está diretamente exposto a situações permanentes de risco (como combate frequente a incêndios ou manejo de materiais inflamáveis), o adicional de periculosidade pode não ser concedido.
Exposição ao Risco: Se sua função como brigadista exige atuação direta em locais perigosos, como áreas com combustíveis inflamáveis, materiais químicos explosivos ou em situações de incêndio frequente, o adicional pode ser devido.
b) Operador de Logística
Dependendo do ambiente de trabalho, a periculosidade pode ser aplicável se houver exposição direta a:
Inflamáveis ou explosivos (estoques de combustíveis, gases, etc.).
Redes elétricas de alta tensão.
Para operadores em ambientes logísticos normais, a periculosidade não costuma ser aplicável, salvo situações específicas.
c) Percentual
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem considerar outras parcelas como horas extras ou adicionais de insalubridade.

2. Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, em condições que excedam os limites de tolerância definidos pelas normas regulamentadoras (NR-15).

a) Brigada de Incêndio
Insalubridade no Combate: Brigadistas que atuam em combate a incêndios podem ter contato com agentes químicos (fumaça, gases tóxicos) ou temperaturas extremas, caracterizando insalubridade.
Exposição Frequente: É necessário que o contato com esses agentes seja habitual e não esporádico.
b) Operador de Logística
Insalubridade no Ambiente: Se você trabalha em locais com exposição a poeiras, vibração excessiva, ruídos elevados, produtos químicos ou condições extremas de frio/calor, o adicional pode ser aplicável.
A caracterização depende de laudo técnico pericial, que avalia o ambiente e a intensidade da exposição.
c) Percentual
O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição:

Grau mínimo: 10%.
Grau médio: 20%.
Grau máximo: 40%. Esse percentual incide sobre o salário-mínimo vigente.
3. É Possível Receber Ambos os Adicionais?
Não. A CLT não permite o acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador tem o direito de optar pelo adicional mais vantajoso.

4. Próximos Passos
Avaliação Técnica (Perícia):

Solicite ao sindicato da categoria ou ao empregador uma perícia técnica no local de trabalho para avaliar as condições e a existência de agentes de risco.
Converse com o RH:

Verifique se a empresa reconhece os riscos de periculosidade ou insalubridade nas atividades que você desempenha.
Ação Judicial ou Denúncia:

Caso o adicional aplicável não seja pago, você pode:
Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Ingressar com uma ação judicial trabalhista para reivindicar o adicional.
5. Conclusão
Você pode ter direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, dependendo do grau de exposição aos riscos na sua função como operador de logística e brigadista. Para confirmar, é essencial uma análise técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado.

Se precisar de assistência para avançar com uma perícia ou ação judicial, nossa equipe pode ajudar a garantir seus direitos.

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Krüger Advogados Associados Advogado em São Leopoldo

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