Posso fazer ação de execução de diferenças da pensão de 2016 e 2017, que o Executado pagou sem o aumento do salario minimo desses dois anos, pedindo a prisão em caso de não pagamento ?
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No caso de pensão alimentícia atrasada ou parte dela vc poderá ingressar em juízo mas será uma execução normal(recairá sobre valores depositados em banco ou o patrimonio do devedor), a prisão é caso de extrema necessidade só sendo possível caso haja atraso nas pensões vigentes(ultimos meses).Estou ao inteiro dispor.
Prezada, infelizmente, conforme estipulação legal, apenas as 3 (três) ultimas parcelas de pensão em aberto podem ensejar a prisão civil, os valores em aberto, poderão ser solicitados em ação de execução, contudo, não caberá a prisão civil do executado. Caso necessite, estamos a disposição. Obrigado