Podem me obrigar a ser testemunha?

Feita por >Silvia>. 25 jan 2018 Pensão

A advogada da minha madrasta pode me abrigar a depor à favor dela no processo de pensão por morte? Meu pai me abandonou quando era pequena, e agora ela não tem como provar união estável. E quer me obrigar a faze_lo mesmo nunca em mais de 30 anos ter tido contato.

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Sílvia, a pergunta não está muito clara, então, em resumo há dois tipos de testemunhas:

a informal (quando alguém te pede para ser testemunha) e
a formal (quando você é arrolada / intimada a depor em juízo).

Se o seu caso for o primeiro, acredito que vai da sua consciência e praticar a cidadania e aceitar o convite.

Agora se você foi intimada judicialmente você deverá ir, salvo nos casos que a lei dispensa.

Transcrevo aqui o artigo 206, CPP que elucida o dever da testemunha intimada:

"Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".

E também o art. 207, CPP (testemunhas proibidas de testemunhar):

"Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

Anônimo-304533 Advogado em São José do Rio Preto

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