Posso acionar o cliente nas pequenas causas?

Feita por >Udemberg Neves de souza>. 27 out 2020 Pequenas causas

Bom dia! No dia 10/05/20202 vendi um sofá é uma poltrona pra uma cliente que já a conheço há uns anos, fizemos todos os acordos via Whatsapp inclusive a nota promissória com o nome, endereço e telefone. Ela já me disse que não vai pagar e disse ainda pra procurar o juizado de pequenas causas. O que devo fazer?

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Bom dia Udemberg, o correto é ingressar com ação contra essa cliente.


Caso queira, podemos orçar tal serviço,

Qualquer dúvida estamos a disposição.

Atenciosamente, Equipe Lopes e Nono Advogados

Lopes e Nono Advogados Advogado em São Paulo

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Bom dia!

Depende, se toda essa negociação foi feito por meio de pessoa jurídica, não poderá ingressar no juizado especial cível, conhecido como de pequenas causas, deve ingressar na justiça comum.

Mais caso você tenha feito os serviços como pessoa física, aí sim poderá.

Sugiro que ingresse primeiro que ele em face dos fatos narrados.

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco sem compromisso.

Att.

Robson Silva
OAB/SP 373.112

Rehano & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Indaiatuba

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