Posso averbar a separação após a compra de um novo imóvel?

Feita por >CJAF>. 11 nov 2014 Separação

Prezados, boa tarde,

Concluímos o processo de separação no Fórum em 2013, mas decidimos não averbar a sentença no cartório para tentar uma reconciliação. Nesse meio tempo, vendemos o imóvel e compramos outro financiado. Demos metade do valor e financiamos o resto. Só que, agora, o casamento está insuportável e quero me separar de verdade.

Tenho 2 filhos menores e o regime de casamento é comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se sou obrigada a vender o imóvel para dividir com ele e se posso averbar a separação agora. Tenho que iniciar outro processo? Como fica isso? Grata!

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Prezada Sra., bom dia!

Em tese, seria possível averbar a separação realizada anteriormente.

Porém, será necessária a análise detalhada dos documentos tanto do processo de separação ocorrido em 2013, quanto da compra e venda do atual imóvel.

Para orientação jurídica concreta, será necessário a Sra. procurar um advogado de sua confiança e expor pessoalmente a questão, mediante a apresentação dos documentos, pois há diversos pontos a serem verificados antes de lhe orientar o caminho a ser seguido.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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