Posso averbar a separação após a compra de um novo imóvel?
Prezados, boa tarde,
Concluímos o processo de separação no Fórum em 2013, mas decidimos não averbar a sentença no cartório para tentar uma reconciliação. Nesse meio tempo, vendemos o imóvel e compramos outro financiado. Demos metade do valor e financiamos o resto. Só que, agora, o casamento está insuportável e quero me separar de verdade.
Tenho 2 filhos menores e o regime de casamento é comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se sou obrigada a vender o imóvel para dividir com ele e se posso averbar a separação agora. Tenho que iniciar outro processo? Como fica isso? Grata!