Entrei com uma ação pequenas causas para ressarcimento de danos decorrentes a acidente de transito, me informaram que posso entrar com ação contra danos morais devido a todo sofrimento e dias de recuperação que tive que passar.
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Bom dia a princípio poderá propor uma nova ação, contudo, dependendo do andamento do referido processo, talvez seja possível, solicitar esse outro pedido.
Prezado Rafael normalmente acidente de trânsito não enseja dano moral, mas sim apenas material. Para que fique configurado o dano moral necessário é que se fique provado que do fato tais circunstâncias interferiram no seu direito da personalidade, ou seja, ofensa a integridade física e moral, a qual deve ser devidamente comprovada por meio de laudos médicos. Por exemplo: perda de um membro, necessidade de intervenção cirúrgica ou algo do tipo que venha a ocasionar um dano a pessoa, como o estético também. De modo que por não saber a extensão da gravidade do dano, ficamos aqui na orientação de que somente se o acidente afetar a integridade física é que infirmará o direito a reparabilidade moral. O que mesmo ainda assim será objeto de avaliação pelo Juiz, a quem cabe a palavra final. Os gastos com remédios ou outros do tipo são danos materiais e que também enseja no pagamento do DPVAT.