Deixei meu carro na Rua Timbiras, Centro de BH; quando voltei tinham quebrado o vidro e roubaram a maleta de ferramentas do meu trabalho. Fiz BO e como paguei rotativo da prefeitura, será que posso entrar com processo contra a prefeitura por eles não terem atuado na segurança?
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É uma situação divergente no judiciário, mas você pode tentar.
Boa tarde prezado Geraldo, primeiramente a resposta para sua pergunta é depende. Este tema é tão controvertido que nem os tribunais se entendem.
Primeiramente torna-se necessário definir a natureza jurídica do valor cobrado na chamada ‘Faixa Azul’, que tanto pode ser entendida como sendo uma “remuneração decorrente de um serviço público”, quanto pode ser entendida como sendo uma cobrança de “taxa”.
Para o Poder Judiciário de Santa Catarina o direito do proprietário de veículo furtado, quando estacionado em ‘Faixa azul’, de ser indenizado. Segundo a referida decisão, “optando o Poder Público pela cobrança de estacionamentos em vias públicas, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.”
Já no Rio Grande do Sul entendem que a exigência decorre do exercício do poder de polícia ou de retribuição por uso de bem público, pelo que “não procede o pedido indenizatório, porque a exigência de prestação pecuniária para a ocupação de vagas na área azul não caracteriza a prestação de serviço público, não havendo o dever de guarda e vigilância, mas apenas o de gerenciar o adequado uso dos espaços públicos de estacionamento.”