Posso exigir que me concedam 30 dias após o vencimento do contrato locação

Feita por >Ana>. 29 out 2024

Moro dês de 2014 no imóvel onde só se teve contrato de locação no primeiro ano, os demais anos foram só de boca , porém final do anos de 2023 trocou as donas e as novas me pediu que fosse contrato, onde nele conta uma cláusula onde diz que o valor do imóvel seria 1000 reais mês iniciando em 1/1/2024 e terminando em 1/1/2025 tem renovar do contrato com reajuste com base no IGPM , porém não foi assim que aconteceu, me pediram o valor para renovação de 1300 reais sendo que o valor correto deveria ser de 1050 reais mês.
Com isso , ocorreu então desistência da minha parte por não ter me conhecido o que assim estava estipulado no antigo contrato então pedi que elas me conhecesse 30 dias após o vencimento do contrato para estar desocupado o imóvel já que não tive a oportunidade de renovar do contrato e por der um período de festas de fim de ano e elas também me negaram.
Minha questão é : Eu posso exigir delas está reparação pelo valor acessivo para renovação de contrato ou que me concedam 30 dias para desocupar o imóvel após o vencimento do dia 1/1/2025
Obs: Estou impossibilitada de realizar esforço físico no momento por 60 dias ,pois tive um acidente de trabalho onde precisei fazer uma cirurgia da mão e punho esquerdo, na casa moramos somente eu e meu filho e estou afastado das minhas atividades de trabalho , recebendo apenas auxílio temporário do INSS
Agradeço dês de já orientações.

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Olá Ana.. Krüger Advogados Associados aqui..

A sua situação envolve questões importantes de Direito Imobiliário e do Consumidor, e há direitos que você pode exigir, tanto em relação ao prazo para desocupação do imóvel quanto ao reajuste abusivo do aluguel. Vamos abordar cada ponto:

1. Direito ao Prazo para Desocupação
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991):

a) Prazo para Desocupação (Art. 6º e Art. 46):
Quando o contrato chega ao fim e o locador decide não renovar, o inquilino deve receber um prazo de pelo menos 30 dias para desocupar o imóvel.
Isso se aplica mesmo em casos de contratos informais (de boca), pois há presunção de que as condições anteriores foram renovadas de forma tácita.
b) Situação Específica de Saúde:
Sua impossibilidade de realizar esforço físico e a necessidade de cuidados com seu filho reforçam a boa-fé e a razoabilidade de um pedido de prazo maior para desocupar o imóvel.
Ainda que a locadora negue o pedido de 30 dias, você pode exigir judicialmente ou administrativamente (Procon) a concessão desse prazo com base em razões humanitárias e no princípio da boa-fé.

2. Reajuste Abusivo do Aluguel
O reajuste do aluguel deve seguir o que foi estipulado em contrato. No seu caso:

a) Reajuste pelo IGP-M
O contrato prevê reajuste pelo IGP-M, que deve ser aplicado sobre o valor base (R$ 1.000). Considerando um reajuste de 5% anual (hipotético), o novo valor deveria ser de aproximadamente R$ 1.050.
A cobrança de R$ 1.300 representa um aumento muito superior ao previsto, o que pode ser considerado abuso de direito (Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
b) O que Fazer?
Se o reajuste não seguiu o índice contratado, você pode exigir:
A manutenção do valor de R$ 1.050 ou,
Indenização por danos materiais e/ou morais, caso o aumento tenha causado prejuízo financeiro ou dificuldades extremas.
Caso o aumento seja excessivo sem justificativa contratual, também pode ser levado à Justiça para revisão.

3. Próximos Passos
a) Negociação com as Locadoras
Tente negociar diretamente, apresentando os seguintes argumentos:
Prazo de 30 dias: Baseado no Art. 46 da Lei do Inquilinato e sua condição de saúde, peça formalmente que lhe concedam o prazo para desocupação após 1/1/2025.
Revisão do Reajuste: Mostre que o valor de R$ 1.300 não está de acordo com o contrato e é abusivo.
b) Notificação Extrajudicial
Caso a negociação não avance, envie uma notificação extrajudicial solicitando:
Correção do valor de renovação com base no IGP-M.
Concessão do prazo para desocupação.
c) Ação Judicial
Se ainda houver impasse, você pode ingressar com:
Uma ação revisional de aluguel, para corrigir o valor abusivo.
Uma ação de consignação em pagamento, depositando judicialmente o valor de R$ 1.050.
Uma ação para concessão de prazo razoável para desocupação, alegando as dificuldades de saúde e o período atípico (festas de fim de ano).
d) Denúncia no Procon
O reajuste abusivo e a negativa de prazo podem ser denunciados ao Procon local, que tentará mediar a situação.

4. Conclusão
Você pode e deve exigir:

30 dias para desocupar o imóvel após o vencimento, com base na Lei do Inquilinato.
Revisão do reajuste abusivo, para que o valor siga o índice contratual (IGP-M).
Se precisar de assistência para redigir uma notificação ou ingressar com ação judicial, estamos à disposição para ajudar a garantir seus direitos como locatária e consumidora.

Krüger Advogados Associados Advogado em São Leopoldo

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