Posso fazer contrato de união estável mesmo com um outro contrato existente?
Em 2017 fim um contrato de união estável. Não moro mais com a pessoa, nos separamos. Quero fazer outra união estável, contudo, não desfiz da primeira. É possível?
Em 2017 fim um contrato de união estável. Não moro mais com a pessoa, nos separamos. Quero fazer outra união estável, contudo, não desfiz da primeira. É possível?
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Prezada Michelle,
No mundo dos fatos, tudo é possível, mas nem tudo é conveniente.
Embora a união estável seja uma situação "de fato" que não dependa de um papel para existir ou deixar de existir, fazer o registro em cartório dessa união facilita a defesa dos direitos dela decorrentes. Da mesma forma, se a convivência já não existe mais, o ideal é fazer sua dissolução também no cartório, para encerrar o assunto e possibilitar que o novo relacionamento não seja afetado pelo anterior.
Havendo uma união estável já registrada, equivale (quase completamente) ao casamento. Assim, muitos problemas podem decorrer de tentar registrar uma nova união sem desfazer a primeira, apenas omitindo sua existência.
A melhor saída é providenciar o registro da dissolução da união anterior, que equivale ao divórcio (praticamente), podendo ser feito extrajudicialmente se não houver filhos menores ou incapazes e ambos estiverem de acordo com os termos dessa separação. Caso contrário, a saída é o processo judicial.
Em ambos os casos é necessária a atuação de um advogado orientador, que direcionará os procedimentos necessários.
Sendo essas considerações genéricas e superficiais, recomendo que procure assessoramento com advogado especializado, para a análise de todos os detalhes presentes e obtenção de uma orientação mais específica e adequada para o seu caso concreto.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Cordialmente,
Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665
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