O pai da minha filha recusa a conhece a criança e ter qualquer contato. Esta custeando as suas despesas mais ignora a criança e não mantém contato. Quero saber se posso obrigar o mesmo a ter uma relação afetiva com a filha, mediante uma regulamentação de visita ou algo semelhante ! Ou tenho o direito de processado por abandono afetivo? Pra suprir moralmente essa ausência ?
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Olá! Obrigar a conviver vc não pode. O q ele tem q fazer é cumprir c/ às obrigações legais. Com relação à convivência, isso é uma questão de consciência e amor. Ninguém dá o q não tem!
No caso você deverá ingressar com uma ação de visitação em face do pai. Porém, a ação de abandono afetivo é aceita no judiciário quando a própria pessoa abandonada ingressa.
Então, quando a criança estiver maior poderá processa-lo por abandono afetivo.
Agora o ideal é a ação de visitação e se ele não cumprir executar a visitação em juízo sob as penalidades impostas pelo juíz.