Meu filho de 5 anos atualmente está morando com a avó paterna, por necessidade pessoal.
Eu posso passar a guarda dele para ela, pois moro em outro Estado,vim a trabalho. E futuramente eu posso pegar a guarda de volta?
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Bom dia, Ana. A avó paterna da criança pode pleitear a guarda judicialmente, sendo que vc se apresentará favorável. No futuro vc pode pleitear a guarda, contudo é importante notar que o juiz do caso analisará todas as circunstâncias, como laços afetivos criados com a avó, estrutura familiar, padrão de vida da criança, visando o melhor interesse desta. Assim, certifique que terá provas para demonstrar que o menor estava vivendo com a avó por necessidade momentânea e que vc havia se mudado por necessidades profissionais a fim de buscar melhor condições de vida para vc e o seu filho.
Pode sim passar a guarda provisória a sua avó, restabelecendo quando quiser, no entanto precisaria da anuência do pai, fazendo esse requerimento via judicial.
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Olá, recomendo procurar um advogado ou defensor público para ajuizar a ação com análise do caso concreto.
Por tratar de guarda precisa ver a pretensão do pai e dos demais avós.
Atenciosamente,