Posso proibir da avó ver minha filha?

Feita por >Bruno herculano>. 21 dez 2016 Guarda compartillhada

Eu e minha esposa tivemos problemas graves com a mãe da minha esposa (sogra). Morávamos com ela, pois, ela iria sair da casa, cedendo-a pra gente. Repentinamente minha sogra muda de opinião e começa a perturbar a minha esposa e colaca a filha dela, gestante de 6 meses, pra fora de casa. Ela começou a perturbar a gestação da minha esposa . Cheguei a pensar que minha esposa iria perder a minha filha, por causa, de tanto aperreio. Tive que tirar minha esposa as pressas de lá, com medo de acontecer alguma coisa com a gestação.

Gostaria de saber se posso proibir da minha sogra não conhecer a minha filha?

Tenho alguns áudios comprovando estas pertubações.

Minha sogra entrou na justiça para pleitear este "direito". Ela tem?

Não quero que minha filha tenha contato com esta senhora.

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Prezado, os avós têm, legalmente, o direito de convivência e visita à criança. Alguns ainda conseguem a guarda. No caso de ela ingressar com ação neste sentido, você poderá intervir no processo apresentando suas provas para direcionar a decisão do juiz no sentido contrário ao pedido dela. No mais, amai aos outros como a si mesmo. Quaisquer dúvidas, entre em contato

Martins Soares Advocacia Advogado em Brasília

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