Meus pais faleceram e deixaram uma casa que está escriturada no nome do nosso pai, pedi para o meu único irmão, e que mora nessa casa, que comprasse a minha parte, mas ele não quer e diz que eu não posso pedir isso. Existe alguma lei que me ajude a receber a minha parte? Como tenho que fazer? Muito obrigado, sou de Bragança Paulista, São Paulo.
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Alexandre,
a via correta para solucionar este impasse é um pedido de abertura de inventário pela morte de seus pais. O senhor, como herdeiro, tem esta capacidade e deve fazê-lo o mais breve possível.
Caso haja apenas este bem, sugiro ainda que promova notificação ao seu irmão, informando que tem interesse em disponibilizar o bem para locação, cujo rendimento deve ser partilhado em 50% para cada um e caso ele não desocupe o imóvel para esta finalidade, deverá lhe pagar o aluguel correspondente, visto que o bem é de propriedade de ambos.
Olá Alexandre. Parte da casa é sua e como herdeiro necessário você tem direito a ela. Se seu irmão não concorda em comprar a sua parte, o caminho é vendê-la para terceiros e dividir o valor da venda entre você e seu irmão. Existe ação cabível para tanto e está embasada no Código Civil. Procure um advogado de confiança. Espero ter ajudado. Francine Pinheiro - Joinville/SC
Prezado Alexandre, sendo este imóvel um patrimônio deixado pelo seus falecidos pais, você e seu irmão, como seus herdeiros (não sei se há outros) têm direito à partilha do valor desse bem, em proporções iguais. Essa partilha pode ser feita em uma ação judicial de inventário, ou, se houver acordo e todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes, ser realizada extrajudicialmente, em cartório. Em ambos os casos, você precisará de advogado.
Qual o último local em que seus pais fixaram residência? Em algum bairro da capital do Rio de Janeiro? Onde fica esse imóvel? Parece-me que você mora em São Paulo, certo? Se o processo tiver de ser aqui no RJ, será mais barato para você contratar advogado daqui, pois você economizará com custos de deslocamento. Nosso escritório atua por correspondência. Se desejar nossos serviços, entre em contato que lhe prestaremos maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Gizeth Espinoza (OAB/RJ 166.796)