Trabalho em um restaurante como operadora de caixa e tinha uma pessoa que sempre fazia o fechamento da casa. Fechei dois dias vezes e agora a patroa quer me obrigar a fazer a tarefa. Quero saber se tenho essa obrigação e se posso ser demitida por não querer fechar o restaurante ou algo assim?
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Prezada,
Se a Senhora trabalha até o horário em que estabelecimento fecha, a atribuição de realizar o fechamento lhe pode ser delegada, pois, na forma da lei, o empregado se obriga a realizar todas as tarefas compatíveis com a sua condição pessoal.
Não pode ocorrer dispensa por justa causa, caso se recuse a realizar essa tarefa. Mas a dispensa normal (sem justa causa) poderá ocorrer, pois é uma faculdade que a lei confere à ambas as partes.
Permanecemos à disposição caso tenha outras dúvidas.
Atenciosamente,
Se a Senhora trabalha até o horário em que o estabelecimento fecha, a atribuição de realizar o fechamento lhe pode ser delegada, pois, na forma da lei (artigo 456 da CLT), o empregado se obriga a realizar todas as tarefas compatíveis com a sua condição pessoal.
Não pode ocorrer dispensa por justa causa, caso se recuse a realizar essa tarefa. Mas a dispensa normal (sem justa causa) poderá ocorrer, pois, é uma faculdade que a lei confere à ambas as partes.
Permanecemos à disposição caso tenha outras dúvidas.
Atenciosamente