Bom dia. Trabalho há mais de quatro anos em uma empresa e acabei sofrendo um acidente de trajeto que foi dado como acidente de trabalho. Quebrei a perna, fiz cirurgia e fui afastado por três meses.
A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho, recebi pelo INSS e agora era para eu estar com um ano de estabilidade. Porém, dois meses após a minha volta a empresa me demitiu. Gostaria de saber quais são meus direitos pelo fato de me estar ainda com um ano de estabilidade.
Grato.
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Vilson,
Ela pode lhe demitir, porem tem que lhe indenizar o restante da estabilidade em dinheiro na rescisão
Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.
Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.
Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Todavia, o empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.
Conforme já dito acima, o empregador é proibido de demitir o empregado durante o período de estabilidade.
Contudo, há casos em que o empregador desrespeita a lei e faz a demissão mesmo nessa situação. Quando isso ocorre, o empregado deve buscar imediatamente um advogado trabalhista para reclamar seu direito à estabilidade.
Com isso, deve ser pleiteada a reintegração ao emprego. Assim, a Justiça determinará que o empregado volte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra a decisão ou então o juiz entender que não é recomendável a reintegração, pode determinar que a empresa pague todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.