Posso ter a guarda da minha sobrinha?

Feita por >THAIS>. 7 fev 2016 Guarda compartillhada

Tenho uma irmã que tem uma filha de 2 anos e 6 meses, depois da separação ambas moram com meus pais. Ela tem a guarda definitiva da menina, pois o pai não tem condições por ser agressivo.


Minha irmã não tem paciência com a menina, não tem emprego e não vive bem com meus pais. Não tem condições nem psicológicas nem financeiras.


Gostaria de saber se tenho possibilidades de entrar com o pedido de guarda?

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pode sim! tem processo para isso! você mora em Teófilo Otoni?

Cleide Carla Ferreira de Souza Advogado em Teófilo Otoni

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Prezada,

Orientamos que contrate um advogado para que ele possa realizar o pedido judicialmente.

Atenciosamente,

FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Thais:

Você poderá requerer a guarda através de uma petição na justiça comum (Vara de Família). Deverá comprovar suas alegações. Proponho contratar um advogado em sua cidade que o mesmo adotará todos os procedimentos necessários para o êxito em sua empreitada.

Qualquer dúvida e/ou esclarecimentos, entrar em contato.

Atenciosamente,

Claudio Vasconcelos

Cláudio Vasconcelos Advogado em Rio de Janeiro

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