Posso transferir pensão de filha par ameu nome?
Meu ex-marido faleceu e nossa filha recebe pensão. Gostaria de saber se posso transferir para meu nome.
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Prezada Sra.
Para compreendermos a sua dúvida, precisamos de outras informações, mas se a pensão for por morte e a pensão ficou para ela, não há como transferir para outra pessoa.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
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Boa tarde,
Se se tratar de pensão por morte, ela é devida os dependentes - para o cônjuge/companheiro do falecido e para filhos menores de 21 anos, que é o que me parece ser o seu caso.
Essa pensão é dividida igualemente entre todos os dependentes.
No caso de sua filha já ter completado a idade prevista na lei previdenciária, a pensão irá ser aga integralmente para a sra.
Mas para uma orientação melhor, é necessário saber mais detalhes do caso, por exemplo, que tipo de pensão a sra. está falando, em que termos ela foi concedida para a filha da sra, entre outros.
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