Preciso fazer o inventário do meu pai e não sei por onde começar
Os bens do cônjuge também entram no inventário?
Os bens do cônjuge também entram no inventário?
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Bom dia, Nicete!
Aconselho você a procurar um advogado. Este é o primeiro passo. Ele a orientará a respeito dos documentos necessários para a abertura do inventário ou arrolamento de bens (documentos do conjuge sobrevivente e herdeiros legítimos ou testamentários; testamentos; documentos dos bens móveis ou imóveis; débitos, saldos em contas bancárias, etc.).
Note-se que, se os bens que estão em nome do cônjuge foram adquiridos na constãncia do casamento, ou se eram casamentos sobr o regime de comunhão universal caso adquiridos antes do casamento, é certo que os bens terão de ser trazidos aos autos para inventaria a fraça ideal que pertencia ao falecido.
Procure um advogado para que ele tome as providências necessárias.
Att.
Dr. David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
Maringá/PR
44 3354-7667
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Prezada,
Comece procurando um advogado. Os bens a serem partilhados são apenas do falecido, a não ser que o cônjuge já tenha falecido também. Porém, se os bens foram adquiridos na constância do matrimônio e, dependo do regime de bens da união, deverá ser partilhada a fração que cabe ao de cujus.
Outrossim, você pode optar por aguardar o falecimento dos dois para inventariar todos os bens em conjunto.
Porém, de qualquer forma, será necessário a representação de um advogado.
Espero ter ajudado.
Att. Vanessa
Vargas & Minuzzi Advogados
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Boa tarde, Nicete. Os bens do cônjuge entrarão ou não no inventário dependendo do regime de bens do casamento.
O procedimento de inventário se tornou bastante simples, podendo inclusive ser feito de forma extrajudicial, desde que não haja litígio e não haja menor envolvido.
Nos colocamos à disposição para instruí-la passo a passo, com a lista de documentos necessários caso deseje nos contratar, bem como tudo o que se fizer necessário. Caso deseje, marque atendimento conosco. Não cobraremos pela consulta.
Att,
Prata e Santana advogados
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Prezada Nicete,
Com a atualização da legislação sobre inventário, o procedimento para o mesmo se tornou bastante simples, podendo inclusive ser feito de forma extrajudicial, desde que não haja litígio sem menor envolvido.
Para início de conversa, você deve reunir todos os documentos que possuir em relação ao parente que faleceu de modo a comprovar os bens que estavam em seu nome. O bens do conjugue não entram no inventário, pois a partilha somente é feita sobre os bens do falecido.Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança que poderá melhor lhe orientar.
Att
Marcos Vinicius
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Prezada Sra. Nicete, boa tarde!
Orientamos que o primeiro passo deverá procurar um advogado de sua confiança, em sua cidade, para lhe orientar com os documentos.
Precisará realizar o levantamento de todos os bens e dívidas existentes em nome dos falecidos, para dar início ao processo.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Jeisemara Fernandes
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