Tenho 68 anos e 34 anos de trabalho na secretaria da educação sou funcionária pública, recebo a mais de 25 anos uma pensão por morte do meu marido de um salário mínimo.
Se eu deixar pra me aposentar após a reforma da previdência eu perco minha pensão por morte? Ou tem alguma alteração de valor a receber?
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Bom Dia, depende do regime ao qual se vincular, se for o regime geral da previdência ou se existe um próprio do estado. No primeiro caso, não haveria mudança de valor e o direito ainda existe, com algumas mudanças na forma da concessão.
No segundo caso, a legislação estadual também teria de ser alterada, e caso viesse a ser prejudicial, poderia ser requerido os benefícios antes da mudanças ocorrem. O mesmo se aplicar ao caso anterior, preenchendo os requisitos e requerendo a concessão dos mesmos, após mudança da lei, isso não lhe afetaria por conta do direito adquirido.
Ao que parece a Senhora mesma sabe que existe na proposta de reforma previdenciária uma norma que pretende acabar com o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. Pela sua narrativa, eu percebo que a Senhora já possui os requisitos para se aposentar. Caso a Senhora requeira à sua aposentadoria antes de aprovação da reforma constitucional, seria salutar pois estará garantida em receber à sua aposentadoria e a pensão por morte, cumululativamente, em razão da norma constitucional que garante o direito adquirido, ou seja, mesma que seja aprovada a norma que vede a acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, a Senhora manterá o direito declarado e adquirido antes da aprovação da reforma constitucional previdenciária.