O que significa "Assim, com fundamento nos Arts. 109 I ,107,IV, e 117, II, do Código Penal, decreto, por sentença a extinção da punibilidade do réu(pessoa), já qualificado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva"
A pessoa pode tirar a 2º via do RG?
A pessoa esta limpa juridicamente e criminalmente ?
A pessoa pode atualizar todos os seus documentos?
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Boa Noite, se já cumpriu a pena, sim, pode-se requerer todos os novos documentos, e a princípio estaria limpo em quase todos os aspectos, contudo se houve qualquer impedimento ou registro, pode ser que seja necessário a revisão criminal, mas somente em último caso e se for realmente necessário.
Boa noite!
Prescrição da PRETENSÃO punitiva significa que o Estado não conseguiu processar o réu no tempo adequado, de acordo com a tabela prevista no artigo 109 do Código Penal. Por exemplo, se o réu foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão e, do recebimento da denúncia até a sentença passaram 04 anos, ou mais, sem recurso do Ministério Público, ocorreu a prescrição, a sentença é "anulada", perde o seu efeito, o réu volta à condição de inocente., como se nunca tivesse sido processado. Não se fala em cumprimento de pena muito menos de revisão criminal. O denunciado passa a não dever mais nada à Justiça criminal, o Estado perde o direito de punir, de processá-lo.. Por consequência, a pessoa pode fazer tudo o que podia fazer antes de ser processado. Pode levantar a fiança e apagar os registros no Instituto de Identificação que foi comunicado do recebimento da denúncia.
Antonio João de Melo - Advogado em Londrina
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