Prestadora de serviço pode alterar preços que não estavam acordados?
Em 2020, meu marido e eu fizemos um orçamento com uma empresa de materiais para laje, incluindo isopor e concreto. No dia em que o responsável realizou a medição, ele nos orientou a pagar R$ 1.000 como entrada, garantindo assim que o valor que nos foi informado não seria alterado. Antes de efetuar o pagamento, questionamos se haveria algum prazo para iniciar a obra, já que, devido à pandemia, não sabíamos exatamente quando o serviço seria realizado. O vendedor nos assegurou que a empresa não estipulava nenhum prazo. Com essa informação, realizamos o pagamento e recebemos um recibo detalhando o valor pago e o saldo restante, sem qualquer menção à validade do orçamento.
Agora, em 2025, finalmente conseguimos retomar a obra. No entanto, a empresa está exigindo um reajuste no valor antes de dar continuidade ao serviço. Gostaria de saber se essa prática está de acordo com a lei. Caso não esteja, como devo proceder? Além disso, se eu optar pelo estorno, o valor devolvido também deve ser reajustado ou seria apenas os R$ 1.000 pagos originalmente? Desde já, agradeço pela atenção.