Prestei queixas nas pequenas causas, ele não recebeu a intimação
eu prestei queixas nas pequenas causas e o réu disse que não vai comparecer e não vai me pagar o dano que me causou. o que pode acontecer com o mesmo. ele não recebeu a intimação;
eu prestei queixas nas pequenas causas e o réu disse que não vai comparecer e não vai me pagar o dano que me causou. o que pode acontecer com o mesmo. ele não recebeu a intimação;
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Sra. Eliana de Souza, se a Senhora entrou com uma reclamação num dos Juizados Especiais e este expediu a intimação de audiência para o endereço correto do devedor, não importa que ele tenha se recusado a receber a intimação. A Lei nº 9.099/95, nesses casos, considera intimado o réu que se recusar a receber a intimação da Justiça. O processo seguirá normalmente com a realização da audiência que já deve estar marcada. A Senhora deverá comparecer a esta audiência, onde o Juiz ou o Conciliador verificará que o réu se recusou a receber a intimação. Constatado a recusa, o Juiz aplicará a revelia e a pena de confissão ao devedor e o condenará a pagar a Senhora, em princípio, o valor reivindicado na reclamação. Após a condenação vem a intimação para pagar espontaneamente. Caso não pague, ele será executado e pode ter seus bens penhorados para pagá-la, aí incluído dinheiro em espécie em bancos, veículos, imóveis, se tiver mais de um, e etc.
Atenciosamente,
Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado trabalhista/
Previdencialista/
Consumerista
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