Eu e mais três pessoas fomos pegos em flagrante por furto. Somos réus primários e na delegacia falaram que foi furto qualificado. Gostaria de saber o que acontece geralmente nesse caso, tem chance de voltarmos para a cadeia? Há possibilidade de termos os nomes limpos novamente? O que mais puderem me falar sobre o caso, agradeço.
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Prezado,
no caso, em sendo réu primário e furto qualificado, o senhor será processado, mas antes de julgar o crime, o juiz e o promotor vão lhe chamar para uma audiência, na qual irão lhe propor que o senhor fique por 2 anos indo no cartório do fórum (normalmente todos os meses) e que, após esse período, por 5 anos, o senhor não cometa nenhum crime. Aceitando essa proposta, imediatamente limpa seu nome, é como se o senhor não tivesse cometido o crime. Passados esses 5 anos, nada mais terá com a justiça, mas, se cometer qualquer crime nesse período, esse processo do furto qualificado volta a correr, ou seja, será julgado e o outro novo crime também.
Qualquer dúvida ou se necessitar de maiores explicações, entre em contato conosco.
Atenciosamente
Carla Cassavia
a classificação ou desclassificação para furto simples ou qualificado, depende de análise e conhecimento dos detalhes dos fatos. Em casos de flagrante em furtos também é muito comum a desclassificação para tentativa, o que implica em substituição da possível pena por medidas alternativas, tais como pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Sendo réu primário não volta e quando sair, a sentença será convertida em penar restritiva de direitos. Depois de passado alguns anos, pode ter o nome limpo novamente, desde que entre com uma ação de reabilitação.
Prezado Ronaldo, em resposta a sua indagação segue:
a) No momento não há possibilidade de voltar à cadeia, a não ser que vossa senhoria mude de endereço e não informe a justiça, a qual pode ensejar numa prisão preventiva, sendo certo que, não ocorrendo isso, a prisão somente existirá se houver condenação.
b) A possibilidade de ter novamente nomes limpos ocorre com a absolvição ou no caso de condenação, depois que for cumprida a pena, requerendo ao final um pedido de reabilitação.
c) Pelo que vejo o fato ocorreu, dependendo da quantidade da pena, poderá haver substituição por medidas alternativas, porém isso é uma faculdade do juiz.
d) Ademais, dependendo da sua idade, se menor de 21 anos, poderá também ter a pena reduzida pela metade, pois vigora a atenuante.
Espero ter contribuído com os esclarecimentos devidos.