Olá desde ja agradeço o espaço fornecido para tirar dúvidas, bom vamos lá estou tendo um problema familiar, o meu pai pai e minha mãe foram casados por mais de 20 anos e construiram juntos uma casa de 3 andares no terreno da minha falecida avó por parte de pai e a uns 3 anos atras eles se separaram e meu pai saiu da casa e foi morar na casa de baixo e nos continuamos morando na casa de cima eles ainda sao casados no papel o que acontece e que meu pai pediu a casa que a gente mora mandou a gente pagar aluguel pra ele ou sair da casa, gostaria de saber o que fazer mediante essa situação pois nao temos pra onde ir e perante a justiça minha mae tem direito a casa?
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Tem que abrir inventário do imóvel em primeiro lugar.
No caso o terreno pertence a avó ainda, e deve entrar com o inventário e partilha dos bens, onde todos os herdeiros filhos de sua avó tem direito a meação.
Caso o avô ainda esteja vivo ele também tem direito.
Caso queira entrar em contato deixo meu número 15 99185-3529 watts
Olá Beny, boa tarde.
Acredito que com as informações dadas conseguirei te esclarecer algumas coisas.
A primeira coisa a saber é: o terreno tem registro no cartório de imóveis? Se sim, em nome de quem?
Vou levar em consideração que possui registro e que esse registro está no nome da sua falecida avó. Com isso, seria possível sim que ele cobre o valor do aluguel, porém a cobrança desse aluguel deve respeitar alguns critérios. Ainda, importante registrar que sua mãe pode requerer indenização pelo esforço despendido na construção do imóvel durante a constância do casamento, mas desde que tenha provas que colaborou na construção do imóvel.
Agora, se o imóvel não tem registro no cartório de registro de imóveis e sua mãe consiga comprovar que teve esforço dela na construção da casa, é possível tentar algum tipo de usucapião no imóvel, bem como seu pai também poderá requerer. Assim, ela ficaria isenta de pagamento de aluguéis.
Outro detalhe, é saber se houve a abertura do processo de inventário da sua avó paterna. Isso traria mais informações sobre o seu caso.
Bom, espero que a minha colaboração tenha ajudado.
Qualquer coisa entre em contato.
At.te,
Karina Sisquini de Oliveira
Bom, antes de tudo, essa casa, pelo que você relata, pertence a sua avó, pois toda construção construída em terreno de terceiro, pertence ao proprietário do terreno. O que seus pais tem direito é uma indenização se essa casa foi construída com autorização da sua avó.
E, no caso, depende do regime de bens do casamento, que acredito que seja comunhão parcial ou universal de bens, a sua mãe teria direito a uma indenização pela metade do valor dessa construção (que, em tese, deve ser paga pelo proprietário do terreno, sua avó).
Mas, como seu pai quer ficar com o a casa, poderia entrar em acordo e ele indenizar sua mãe esse valor.
Porém, cada caso deve ser analisado todos os detalhes para um parecer mais correto.