Trabalho em uma empresa há 1 ano e 2 meses, mas estou ficando doente por causa do emprego que é muito estressante. Ficaram de me demitir se eu não levasse atestado e nem faltasse e não cumpriram, então estou faltando e levando atestado. No meu contrato está escrito seis horas de serviço e com direito a pausas e todos os dias tenho que trabalhar 6h20 sendo que no contrato está apenas seis horas. Posso pedir rescisão de contrato por esse motivo?
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Prezada, bom dia!
Segundo determina o art. 483 da CLT o empregado terá direito à rescisão indireta quando o empregador praticar falta grave. E como trabalhar além do horário estabelecido não constitui falta grave do empregador, neste caso pois você pode requerer o pagamento de horas extras.
Senhora bom dia.
É necessário informar que a empresa não é obrigada a lhe mandar embora, algumas vezes as partes (empresa e empregado) fazem acordo, o que ao meu ver não fere nenhuma norma legal (artigo 421 do CC), o acordo faz Lei entre as partes.
Se você esta passando por tratamento médico (psiquiatrico, psicologico....) é recomendável que o seu médico ateste isso e lhe afaste do trabalho.
Quanto a sua alegação de infração ao contrato de trabalho, me sentiria mais seguro em dar meu parecer se tivesse acesso aos documentos, pois alguns clientes acabam por se equivocar nas informações ali escritas.
Havendo infração ao contrato de trabalho é possivel ingressar com uma ação chamada "rescisão indireta de contrato de trabalho".
Lhe desejo sucesso e me coloco a disposição,
Dr. Fabio Zampieri