Processo de pequenas causas
Me envolvi em um acidente de trânsito onde o outro condutor foi o culpado e quero que ele pague os prejuízos. O que devo fazer para iniciar um processo de pequenas causas?
Me envolvi em um acidente de trânsito onde o outro condutor foi o culpado e quero que ele pague os prejuízos. O que devo fazer para iniciar um processo de pequenas causas?
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Prezado André,
no JEC (pequenas causas) não é necessário ter advogado, mas eu sempre recomendo, visto que a maioria das pessoas depois acaba contratando por algum erro que ocorreu no percurso do processo e precisa ser reparado.
Assim, o primeiro passo seria contratar um advogado, que irá lhe pedir uma série de documentos para ingressar com ação. Na verdade, tudo o que você tiver relacionado ao fato irá ajudar - fotos, B.O., testemunha, orçamento para conserto, a ordem de serviço desse conserto, dados do veículo e condutor do outro veículo (o que tiver), etc.
Será necessário também, contar ao advogado (recomendo que faça por e-mail mesmo), de forma detalhada, o ocorrido.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
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Sr. André, boa tarde.
Antes de lhe orientar, vamos esclarecer um ponto importante.
Hoje o nome Pequenas Causas foi substituído pelo nome JEC - Juizado Especial Civel.
O procedimento no JEC a presença do advogado é dispensada, embora todos nós sabemos que o advogado é indispensável a todos que querem ver seus direitos resguardados, a própria Lei diz isso. Para a primeira opção basta o Senhor comparecer ao Fórum mais próximo de sua casa, procure o JEC e lá receberá as orientações, chegue bem cedo, pois há filas e muitas pessoas.
A segunda é ingressar com uma ação de cobrança por meio de um advogado de sua confiança.
É preciso ter fotos do acidente (carro batido), 3 orçamentos e no mínimo 2 testemunhas que possam comprovar suas alegações.
Me coloco a sua inteira disposição por meio de meu escritório e todos os advogados que ali trabalham, teremos prazer em defender seus direitos.
Dr. Fabio Zampieri
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Boa tarde, senhor André.
Antes de ingressar no Juizado Especial Cível, deve requerer o boletim de acidente de trânsito (concluído, onde está demonstrada a conduta de cada motorista). Feito isso, deve avaliar o dano (fazer orçamentos). Após, ingressar com a ação de cobrança. Se for o caso, cobrar também o valor de locação de um veículo (se for seu meio/instrumento de trabalho, de outros deslocamentos necessários que fizer).
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Você pode comparecer ao Juizado Especial munido da documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência), levar os documentos que comprovem o dano e quem deu causa, bem como os dados e o endereço para a citação da pessoa que deu causa ao dano.
Dependendo do valor da causa, você poderá ir sem advogado. No entanto, deve-se observar qual o juizado especial em que você pode ingressar, levando em consideração se tratar de trânsito, pode haver um juizado especializado no assunto, e você terá que ir nele.
Espero ter esclarecido um pouco as suas dúvidas.
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