Feita por >William dos Santos Sanpaio>. 19 dez 2017
Pequenas causas
Após um acidente de transito, ao qual fui a parte lesada de uma colisão traseira, fiz os orçamentos e abri o processo. Teve a primeira audiencia de conciliação e esta não foi realizada devido ausência do reclamado, que não foi encontrado em domicílio para receber a intimação. Feito isso assinei o termo de audiencia e aparece no site Conclusos para decisão e termo de audiência digitalizado. Qual será o próximo passo?
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o proximo passo sera a emissão de sentença pelo juiz.
O réu deve ser intimado validamente para comparecer a audiência inaugural. O autor, por sua vez, é obrigado a entregar o endereço correto do réu, pois se a intimação não for efetuada por erro no endereço o juiz pode tomar duas decisões: a) intimar o autor para fornecer o endereço correto, fixando prazo, sob pena de arquivamento do processo; e b) encerrar de imediato o processo sem julgamento do mérito. Em ambos casos, o autor pode pesquisar o endereço correto do réu e reabrir um novo processo.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357