Eu não estou mais com a mãe do meu filho, pois ele está com ela na casa da mãe dela, ela está misturando as coisas, ciúmes e tal...
Ela não quer que eu entre e veja o meu filho, pediu pra eu procurar meus direitos, mas até o juiz decidir algo, isso demora muito, até lá ela pode me proibir de ver meu filho? O que eu faço nessa situação? Não estou entrando na casa da mãe para não estressá-la.
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Boa tarde.
Diante dos empecilhos colocados pela mãe do menor, impossibilitando sua convivência com ele, é necessário a propositura de uma ação de regulamentação de visitas/convivência com pedido de antecipação de tutela, para que não tenha que aguardar até o fim do processo para ter o direito de convivência regulamentado.
Atenciosamente,
Patricia Polinario
OAB/PR 72.465
Prezado,
Registre um Boletim de Ocorrência para narrar os fatos e após procure um advogado que possa ingressar com uma ação de alimentos com regularização de visitas, só assim poderá ter seu direito garantido e dever também.
Att.,
Vinícius Maia
OAB/SC nº 42.245
Boa tarde,
Vc deverá entrar na justiça com uma ação de oferecimento de alimentos e regulamentação de visitas, assim ela não poderá mais te proibir de ver a criança. Estou a disposição.
Adriano Martins de Sousa
OABDF 46469
Dadas as circunstâncias o caminho é recorrer a justiça para regulamentar a guarda. É possível pedido liminar para fixar as visitas até o deslinde da questão.
O ideal seria realmene recorrer a justice pedindo uma medida liminar que lhe conceda o direito de ver-lo, não demoraria muito pois a liminar tem caracter de urgencia