Feita por >Sandra Ribeiro>. 12 mar 2015
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Sandra:
leva-se em consideração o binômio necessidade x possibilidade, devendo os alimentos serem fixados de forma equilibrada, procurando atender às necessidades daquele que os reclama, observando os limites da possibilidade do responsável por sua prestação.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/PR
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