Feita por >Sirleide Santos>. 29 jun 2016
União estável
Moro com minha companheira e vivemos em união estável. Queria saber quais meus direitos, pois me disseram que tenho que casar para ter direito a 100% do que construímos. E no caso de falecimento ou herança, quais os meus direitos? Como proceder?
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Bom dia Sirleide,
Primeiro passo: Preciso saber se vocês possuem união estável registrada em cartório. Se tiver, tem que ver o regime de bens pactuado. Caso não tenha, segue o regime parcial, que é o regime estipulado por lei no caso de união estável quando não há registro.
Nesse regime, ao se divorciarem, sua esposa não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento. Isto é, metade dos bens comprados com o produto do trabalho.
Por outro lado, se o casamento acabar em razão da morte de um dos cônjuges, além de receber metade dos bens adquiridos pelo trabalho na constância do casamento (a chamada meação), o cônjuge viúvo tem direito a receber parte dos bens que foram adquiridos por doação ou por herança, que são os chamados bens a título gratuito.
Em outras palavras, no regime da comunhão parcial (regime que vigora automaticamente, quando não há pacto antenupcial), em caso de falecimento, o cônjuge vivo recebe os bens que fazem parte da meação, além de parte dos bens particulares do cônjuge falecido, como sua herança.
Mas, caso o regime de bens do casamento seja o da comunhão universal, tanto no divórcio, quanto em caso de falecimento, todos os bens devem ser partilhados, inclusive aqueles recebidos por herança, a menos que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados.
O que construirao juntos se divide em meia acao , assim como no casamentos, as diferencas estão nos bens pessoais do companheiro, há inclusive modificações quanto ao direito de usufruto quanto do lar