Olá! Tive uma companheira com a qual vivi junto por seis anos. Não temos filho, mas nesse tempo adquirimos bens. Agora nos separamos e gostaria de saber quais os direitos de cada um.
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Sr. Daniel
bom dia!
Precisa verificar o regime de casamento do casal. Geralmente acontece por comunhão parcial, onde os bens adquiridos na constância do casamento seriam partilhados em caso de divórcio.
Só serão partilhados aqueles bens que foram adquiridos após o casamento, cada cônjuge tem direito a 50%.