Bom dia! Fui demitido no período de experiência e sem justa causa. Não me foi solicitado cumprir aviso. Somente recebi o salário referente ao mês trabalhado. Quais são os meus direitos?
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Prezado Guilherme:
Inicialmente cumpre registrar que o contrato de experiencia é considerado temporário e tem o período máximo de 90 (noventa) dias. Após este prazo ele passa a ser considerado indeterminado. Se o prazo do contrato terminou, não cabe falar em demissão e sim em término de contrato em virtude de extinção do prazo.
Se foi este o caso, voce tem direito a i) saldo de salário; ii) 13º proporcional; iii) férias proporcionais acrescidos de 1/3; iv) saque do FGTS. Não tem direito a Aviso Prévio e Seguro desemprego.
Caso voce tenha sido demitido sem justo motivo antes do término do prazo, além do exposto acima, tem direito a receber metade da remuneração que teria direito até o término do contrato, a título de indenização.
Maiores informações poderá entrar em contato através de email ou telefone que podemos explicar melhor.
Caso seja termino de contrato de experiencia seus direitos sao os dias e trabalho e o proporcional de ferias, 13 salario, assim como a chave do conectividade para a retirada do FGTS. Porem, se foi demitido anterior ao termino do contrato tem direito a metade dos valores correspondente ao termino