Meu ex marido saiu de casa há 3 meses, temos um imóvel onde resido atualmente juntamente com nossa filha de 7 anos, no contrato de compra e venda consta somente o meu nome como proprietária, porém agora ele quer que inclua o nome dele no documento com 50% da propriedade...Quais os direitos dele neste caso?.
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Se o imóvel foi comprado na constância da união de vocês, deve ser partilhado em partes iguais.
Pode entrar com o divorcio e a partilha de bens, guarda e alimentos a criança. A depender do regime de bens tem direito a 50% do imóvel. Estou a disposição
Olá Samara! Krüger Advogados Associados aqui!
Essa é uma situação que envolve tanto questões patrimoniais quanto aspectos de Direito de Família. Vou esclarecer os pontos principais para que você compreenda os direitos envolvidos e os próximos passos que podem ser tomados:
1. Imóvel registrado apenas no seu nome
Se o imóvel foi adquirido e registrado apenas em seu nome, a princípio, você é a única proprietária formalmente. No entanto, a análise dos direitos do seu ex-marido depende de algumas variáveis importantes:
*Regime de bens do casamento: O regime de bens determina como o patrimônio do casal será dividido em caso de separação. Vou explicar os regimes mais comuns:
*Comunhão parcial de bens (o mais comum): Tudo o que foi adquirido durante o casamento por qualquer uma das partes (exceto bens recebidos por herança ou doação) é considerado patrimônio comum e deve ser partilhado igualmente, mesmo que registrado no nome de apenas um dos cônjuges.
*Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é dividido igualmente.
*Separação total de bens: Cada cônjuge mantém seus bens individualmente, desde que comprovem a titularidade.
*Data de aquisição do imóvel: Se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele não é considerado patrimônio comum, exceto se houver provas de que ele contribuiu financeiramente para a compra, melhorias ou manutenção.
2. Contribuição dele para o imóvel
Mesmo que o imóvel esteja registrado apenas no seu nome, se foi adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, ele pode alegar que tem direito a 50% da propriedade. Caso o imóvel seja anterior ao casamento ou não faça parte da comunhão, ele precisará comprovar que contribuiu financeiramente para sua aquisição ou valorização (ex.: reformas, pagamentos de parcelas).
3. Uso do imóvel após a separação
Como você reside no imóvel com sua filha menor, isso pode influenciar na divisão ou no uso do bem. O direito à moradia para a criança e o responsável (você, no caso) é priorizado. Assim, mesmo que o imóvel venha a ser partilhado no futuro, é comum que o juiz conceda o direito de uso a quem está com a guarda da filha, até que ela atinja a maioridade.
4. O que ele não pode fazer
Seu ex-marido não pode exigir que o nome dele seja incluído no contrato ou no registro do imóvel sem que haja um processo judicial que reconheça o direito dele sobre o bem. A inclusão só é feita mediante comprovação de direitos e decisão judicial ou acordo entre as partes.
5. Próximos passos
Para proteger seus interesses:
Procure documentos: Tenha em mãos o contrato de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento do imóvel, e qualquer outro documento que comprove que a propriedade é exclusivamente sua.
Negociação ou acordo: Se houver espaço para diálogo, vocês podem tentar um acordo extrajudicial, por exemplo, compensá-lo com outro bem ou valor, caso ele tenha direito reconhecido.
Assessoria jurídica personalizada: O escritório Krüger Advogados Associados pode auxiliá-la na análise detalhada do caso, buscando proteger seus direitos e garantindo uma solução jurídica que respeite o seu patrimônio e o bem-estar de sua filha. Nossa equipe está à disposição para mediar um acordo ou, se necessário, representar seus interesses em um processo judicial.
Pode dar entrada no divorcio e partilha de bens e alimentos e guarda da criança, a depender do regime de bens, vc tem direito a 50% do imóvel .
É possível entrar com a partilha mesmo que o imóvel não tenha escritura publica.
Fico a disposição