Feita por >Lucirene Francisco>. 6 jan 2019
Demissões
Fui contrada para trabalhar em 06/11/2018 com um salário de 95400, 44 hs semanais, sem carteira assinada.
No dia 05/12 recebi o salario normal. Trabalhei do dia 03/12 a 20/12, e minha patroa entregou o estabelecimento pois não teria mais condiçoes para toca-lo, fui dispensada e ate agora nao recebi os dias trabalhados. Gostaria de saber quais sao meus direitos.
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Bom dia, no caso, teria direito ao cálculo exato pela rescisão contratual, e outras verbas trabalhistas devidas, o problema é a mesma ter condições de pagar tais valores.
Com a reforma trabalhista teria que se avaliar a questão da sucessão trabalhista, que poderia ser uma alternativa para receber esse valores, mas só se for conforme a lei.
Boa noite, considerando que não houve a assinatura da carteira de trabalho, mas conseguindo demonstrar a relação de emprego com a empregadora, teremos como base um contrato por tempo indeterminado, portanto, partindo dessa premissa:
1 - saldo de salário;
2 - férias + 1/3 proporcionais;
3 - 13 salario proporcional;
4 - aviso prévio;
5 - multa do FGTS;
6 - multa do Art. 477 da CLT, por não ter pago a rescisão na data certa.
Portanto, basicamente esse é seu direito, a princípio, mas para fazer uma análise completo, haveria a necessidade de uma entrevista.
Espero ter ajudado.