Me pai faleceu em outubro de 2017. Ele começou a namorar uma mulher mais nova em 2016 depois de uns 3 meses ela começou a morar com ele. Porém o imóvel foi comprado antes dele começar a se relacionar com ela. Como herdeira legítima dos bens dele pedi para desocupar o imóvel para não acarretar mais despesas. O advogado dela interferiu e disse que ela só sai de la com mandado judicial. Isso pode proceder? E agora ela quer os direitos dela 50% de tudo. Sendo que ela ao se relacionar com meu pai era casada pois se divorciou em 2017. OBS: Meu tinha 65 anos.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 5 pessoas
Olá. Preciso de mais informações sobre o caso para lhe responder. Por favor, entre em contato. Assim poderemos prestar melhores esclarecimentos. Dr. Williams Paiva.
Bom dia. Com a idade que tinha seu pai , o regime de bens é por lei o da separacao de bens.
Ja em relacao ao imovel, se foi comprado antes dela, ela em tese nao tem direito ao bem.
Procure um advogado para pode melhor orienta-la nesse momento.
Caso precise contate-me.