Pai fica desempregado, porém, na ação judicial não é informado o percentual para pagamento da pensão nesse caso. Por sua vez, o pai informa que não há atrasos e que não é obrigado a arcar com valores sem uma determinação judicial. Como fica essa situação? Pai tem que pagar a diferença em atraso?
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Desemprego não "livra" ninguém da obrigação de alimentar os filhos.
Se já existe ação de alimentos, será necessário desarquivar o processo e executar o alimentante (pai).
Posso auxiliá-la. Caso tenha interesse, podemos agendar um horário em meu escritório.
O dever de pagar a pensão independe da condição empregatícia do devedor da pensão. Desta forma, o pai deverá pagar, caso contrário você poderá ingressar com uma ação de execução de pensão. Outrossim, o devedor poderá requerer revisão de pensão alegando estar desempregado. Neste caso, via de regra, o juiz arbitra um percentual em cima do salário mínimo para pagamento.
Estamos a disposição para maiores esclarecimento e/ou caso queira adotar alguma medida judicial.