Olá sou pai de duas meninas ,ambas moram comigo com apoio de minha mãe uma está comigo a pouco mais de 2 anos e uma cerca de 1 ano , não recebo ajuda financeiramente da mãe e muito menos elas nesse período tem contato com as crianças ..
Eu posso pedir a guarda delas por estarem comigo a esse tempo ?
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Prezado Eleno,
Não só pode como deve. Se a guarda é sua de forma fática, deve buscar oficializar este guarda. Recomendo que entre com as ações para definir a guarda unilateral, as regras de visita para a mãe e o valor da pensão alimentícia que ela deve pagar. Enquanto não fizer nada, ela pode entrar com a ação e dificultar a manutenção da sua guarda fática. Ofereço-me para ser seu advogado no caso, estou à disposição. Atenciosamente,
Dr. Paulo Tonetto
Prezado Eleno,
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Conforme narrado, você possui direito de guarda, poderá alegar que a genitora abandou as crianças com você.
Mas para isso, via ser necessário uma ação de regulamentação de guarda, para regular a guarda das crianças, sendo necessário provas, para demonstra que a genitora abandou as crianças e que para o bem está das mesma a guarda deve ficar com você.
Estou a disposição, atenciosamente
Marco Antonio Pinho
OAB/MG 203676