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Prezada Samanta,
Quem visita poderá retirar a criança na sexta à tarde/noite ou no sábado de manhã, a entrega da criança deverá ser no domingo tarde/noite. O horário poderá ser estabelecido em conjunto por vocês e se não houver acordo o ideal é regularizar na justiça. O bom senso deve prevalecer para que não seja prejudicial a criança.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
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