Minhas férias venceram dia 01/05/2016. Pedi pra tirá-las setembro deste ano, porém, me disseram que a empresa tem até 1 ano e 11 meses para me dar. Isso procede? E qual medida eu poderia tomar para que seja válida minha solicitação?
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Prezada Gilmara:
Cumprido o período aquisitivo, ou seja, os 12 (doze) meses que voce trabalha para tirar férias, inicia-se o período concessivo pelos 12 (doze) meses seguintes. Desta forma, a empresa poderá lhe colocar de férias dentro deste último período.
Exemplificando, vamos considerar que você entrou na empresa dia 01/05/2015.
Período aquisitivo: 01/05/2015 a 01/05/2016
Período concessivo: 01/052016 a 01/05/2017
A empresa pode lhe conceder as férias neste período de 01/05/2016 a 01/05/2017.