Meu marido não está trabalhando formalmente, às vezes faz uma diária ou outra mas nada garantido e nem todos os dias. Normalmente fazemos as compras no meu ticket fornecido pelo meu trabalho e como não é cedido nenhum valor em dinheiro, as compras são em maior quantidade para todos os moradores da casa, e não apenas para 2 os filhos. Além do que sempre ajuda com material escolar, roupas e sapatos, corte de cabelo dentre outros gastos pequenos. Porém ela agora quer dinheiro.
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Bárbara, independente de estar recebendo salário ou renda, existe a obrigação de pagar pensão. Se já foi determinado pelo juiz anteriormente, sempre a base para o cálculo é sobre o último salário, o percentual varia, mas gira em torno de 30% da renda bruta, deduzido INSS, FGTS e imposto de renda. Se precisar mais informações entre em contato.
A pensão não foi fixada judicialmente?
No caso do pai desempregado o percentual para dois filhos varia entre 50 e 60% do salário mínimo.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
Rua Ana Pereira Melo, 253, Conjunto 303, Vila Campesina, Osasco, São Paulo
(Atendimento somente com hora marcada)