Qual opção escolher: aviso trabalhado ou indenizado? Qual ganha mais?
Queria saber se a diferença de valores entre o aviso indenizado ou o trabalhado...l
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Prezada Leticia,
O aviso prévio trabalhado é aquele que o empregado recebe com antecedência de, no mínimo, 30 dias da sua demissão: vocÊ vai trabalhar, receber seu salário do próximo mês e ser demitido. O aviso prévio indenizado é aquele que é dado a qualquer tempo, sem que seja preciso antecedência, pois você receberá 30 dias de salário no ato da sua demissão, embora não precise trabalhar por mais trinta dias. As duas opções são protetivas ao empregado para que não seja surpreendido de sua demissão sem a garantia, no mínimo, de um mês de salário garantido.
Quanto a valor, é o mesmo!
Att,
Santos Ferreira & Guedes Farias Advogados
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Prezada Leticia,
O aviso prévio trabalhado é aquele que o empregado recebe com antecedência de, no mínimo, 30 dias da sua demissão: vocÊ vai trabalhar, receber seu salário do próximo mês e ser demitido. O aviso prévio indenizado é aquele que é dado a qualquer tempo, sem que seja preciso antecedência, pois você receberá 30 dias de salário no ato da sua demissão, embora não precise trabalhar por mais trinta dias. As duas opções são protetivas ao empregado para que não seja surpreendido de sua demissão sem a garantia, no mínimo, de um mês de salário garantido.
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Prezada Leticia,
O aviso prévio trabalhado é aquele que o empregado recebe com antecedência de, no mínimo, 30 dias da sua demissão: vocÊ vai trabalhar, receber seu salário do próximo mês e ser demitido. O aviso prévio indenizado é aquele que é dado a qualquer tempo, sem que seja preciso antecedência, pois você receberá 30 dias de salário no ato da sua demissão, embora não precise trabalhar por mais trinta dias. As duas opções são protetivas ao empregado para que não seja surpreendido de sua demissão sem a garantia, no mínimo, de um mês de salário garantido.
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Prezada Letícia,
O aviso prévio trabalhado é o aviso dado ao empregado até 30 dias antes de sua demissão. O indenizado é o que pode ser dado a qualquer momento, desde que pague ao empregado o correspondente a 30 dias de trabalho, É uma garantia que o empregado terá mais um salário e, portanto, 30 dias com salário garantido para reorganizar a vida e conseguir novo emprego.
Att,
Santos Ferreira & Guedes Farias Advogados
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