Boa noite! Gostaria de saber o que devo fazer nesse caso. Foi declarado pelo juiz que o pai deveria pagar ao filho 30% dos ganhos líquidos mensal da pensão alimentícia sobre férias e décimo terceiro e em caso de demissão sobre rescisão também. Faz 6 anos que ele deposita a pensão no valor que ele quer, sendo assim não cumpre com o acordo estabelecido pelo juiz. Toda vez que falo ao pai que vou entrar com o revisional de pensão ele me ameaça e acaba citando que pra "ele" será melhor, pois sendo assim o fato de ele ter outra família a pensão será diminuída. Há 6 anos ele depositava R$220,00 e após eu pedir que aumentasse para R$ 300, nas férias da criança ele ficou sem depositar 3 meses e só fez o pagamento no 4 mês. Gostaria de saber se eu entrar com uma ação pra rever os 6 anos que ele deposita a quantia que quer, se ele paga o retroativo dos anos passados. Devo entrar com a revisional ou execução da pensão? E o que pode acontecer nesse caso?
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Se ele não paga o valor correto, você deve entrar com a ação de execução da diferença da pensão. E pedir no mesmo processo que seja oficiada a empresa em que ele trabalha para descontar a pensão diretamente do salário dele, com o valor já estipulado em juízo.
Obrigada.
Primeiro passo : execução de pensão , das parcelas não pagas ! Se a pensão está insuficiente e a parte pode pagar ; pode também ser pedida uma revisional , mas creio que não deve pedir concomitante pois a parte usará a falta de pagamento como incapacidade e com isso a impossibilidade de revisão para mais , podendo até diminuir !
Nesse caso o mais indicado seria a revisional. Se ele estivesse há mais de 3 meses sem pagar, poderia entrar com execução. Em caso de débito alimentar de até três meses, o devedor será citado para adimplir a obrigação em três dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil de até dois meses (Lei Alimentar), ou três meses, conforme dispõem o artigo 733 e § 1º, do CPC. Decretada a prisão civil e, mesmo assim, impago o débito, poderá ser formatada a penhora de qualquer bem do devedor, pois todos são penhoráveis, não se aplicando a Lei nº 8.009/90.
Olá Franceizy, o pai de seu filho trabalha com carteira assinada? Nesse caso, não há a necessidade de se fazer a revisão da pensão, poderá solicitar, através de seu advogado, no processo que decretou os 30% dos ganhos líquidos que seja feito através de desconto em folha de pagamento, para isso deve informar o nome da empresa com o seu endereço. Se não estiver trabalhando com carteira assinada, há a possibilidade de ser feita a revisão da pensão para que o juiz estipule um valor, baseando-se no salário mínimo.
Quanto aos valores atrasados, poderá ser feita a execução juntamente com uma das duas formas de melhor receber a pensão.
Espero ter ajudado,
Luciana Guaragni Zanin - OAB/RS 52446