Se a mãe reivindicar ao pai pensão alimentícia, porém o pai reside em outro estado e a mãe alega que não consegue localizá-lo, poderá essa mãe exigir dos avós o pagamento da pensão? Existe um prazo para os avós localizarem o filho para que assuma sua obrigação? Se o filho não tiver residência fixa, mas trabalhar com carteira assinada em outro estado tem como a justiça localizá-lo?
Como os avós devem agir nesse caso?
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A pensão alimentícia dos avós só é cabível se esgotados os meios para cobrá-la do pai ou da mãe. Ou seja, a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/Pr 55.316
Maringá/PR
A obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que “sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.
Mais acertado é o entendimento de que a obrigação subsidiária - em caso de inadimplemento da principal - deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.
Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no pólo passivo da demanda. Neste contexto, à luz do art. 1.698 do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.
No caso, a ação de alimentos deve ser proposta contra o genitor, procedida com levantamentos de endereços. Pois somente a incapacidade do pai arcar com os alimentos, autoriza ingressar contra o pai.
Prezada.
Os avós poderão responder pelo pagamento de pensão alimentícia, caso verifique-se que o pai não tem condições.
É possível que se tente localizar o paradeiro do pai, no entanto, faz-se necessário que o pedido para as buscas de endereços seja direcionado ao juiz condutor da ação judicial.
Att
A pensão alimentícia dos avós só é cabível se esgotados os meios para cobrá-la do pai ou da mãe. Ou seja, a responsabilidade do avós é sucessiva e complementar.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/Paraná