Quando pego cópia de minha rescisão de emprego?
Acabo de assinar minha rescisão. Gostaria de saber se tenho direito a uma cópia agora ou só no dia da homologação.
Acabo de assinar minha rescisão. Gostaria de saber se tenho direito a uma cópia agora ou só no dia da homologação.
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Boa tarde, Sr. Diego! A rescisão do contrato de trabalho tem um prazo para ser feito, que é de 1 dia útil, quando houver cumprimento de aviso prévio, e de 10 dias, quando não houver o cumprimento do aviso prévio (sendo indenizado ou dispensado). (art. 477, § 6º, da CLT)
Na mesma ocasião, deve ser entregue ao empregado o recibo de quitação.
Portanto, é na rescisão contratual e, por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que o empregado toma conhecimento das verbas rescisórias que irá receber.
Lembrando que se o contrato tiver mais de um ano, deverá haver assistência do sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego. (art. 477, § 1º, da CLT).
Por fim, cabe esclarecer que, havendo diferenças no valor da rescisão, o empregado pode procurar um advogado trabalhista, para que ele promova o contato com o empregador e busque a solução amigável ou, não sendo possível, ingresse com a devida reclamação trabalhista na justiça.
Espero ter contribuído com esta resposta.
Att,
Dr. Samuel Viégas
OAB/GO nº. 43.313
PVR Advogados Associados
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