Através de uma propaganda que Cardnot fez em seu programa de um consócio de carro chamado RELP CAR muitos telespectadores fizeram o consócio e quando estava perto de receber o carro, tiveram uma surpresa: a firma do consócio era uma farsa. Procurei a delegacia onde outras pessoas já tinham ido prestar queixa e o delegado disse que foi ao endereço que constava no boleto e deu de cara com apartamento residencial e ficamos no prejuízo. Eu posso processar o programa porque foi através dele que agente entrou nessa? Tenho todos os boletos e o contrato. Posso recorrer?
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A publicidade enganosa realizada por meio de emissora de TV ou rádio traz a chamada "responsabilidade solidária", ou seja, o veículo de comunicação também pode ser responsabilizado civilmente.
Prezado, a ação de danos morais prescreve em 3 anos após o fato. Se não tiver prescrita, pode tentar uma reparação ajuizando uma ação no juizado especial.