Na minha causa todas as intimaçoes a empresa tem sido por edital , pois o endereço nao foi encontrado, a juiza bloqueio o valor da causa na conta da empresa e mandou notificar por edital pra um possivel embargo, depois da publicaçao do edital quantos dias a empresa tem pra embargar a açao
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Agradecemos seu contato e perguntamos se você possui advogado, caso não estamos à sua inteira disposição. Sobre seu caso concreto há necessidade de analisar o processo para saber o que realmente está acontecendo. Você pode nos passar o número completo do processo e senha e qual tribunal está para vermos e lhe informarmos sobre os procedimentos a tomar. Grato, KRICHANÃ ADVOCACIA
Segundo os termos do artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o intervalo de tempo determinado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (seja "citado"). Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para opor de embargos à execução (15 dias úteis), nos termos do artigo 915, também do Código de Processo Civil:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se o dia do começo do prazo:
(...) IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação por edital.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.